| O que é | Recurso próprio da empresa, sem contrapartida promocional. | Recurso próprio da empresa em troca de exposição de marca e relacionamento, com contrato. | Parte do imposto de renda devido, destinada a um projeto aprovado pelo Ministério do Esporte. |
| Efeito no imposto da empresa | No lucro real, dedutível da base do IRPJ e da CSLL até 2% do lucro operacional (Lei 9.249/95, art. 13). No lucro presumido e no Simples, não há dedução. | No lucro real, dedutível como despesa de propaganda, desde que ligada à atividade da empresa e documentada (RIR/2018). Sem efeito no presumido e no Simples. | Abatimento direto do IR devido: até 2% até 2027 e 3% a partir de 2028 (4% em projetos de inclusão social), só no lucro real. O valor não entra como despesa. Pessoa física: até 7% do imposto devido. |
| Documento que o Instituto emite | Recibo de doação e declaração no modelo da Receita Federal, com o compromisso de aplicar o recurso nos fins sociais. Não há nota fiscal, porque não existe prestação de serviço. | Nota fiscal de serviço pela parcela de divulgação, contrato de patrocínio e relatório de contrapartidas entregues. | Recibo de mecenato gerado no sistema do Ministério (SLI), que é o comprovante para a dedução. |
| Tributos do lado do Instituto | Doação não é receita de serviço: sem ISS e sem IRPJ/CSLL, pela isenção das associações sem fins lucrativos (Lei 9.532/97). Pode haver ITCMD estadual, tratado pelo Instituto. | A parcela de divulgação é tratada como serviço de publicidade: ISS municipal e nota fiscal pelo Instituto, já considerados no valor. | O recurso entra em conta bancária exclusiva do projeto, só pode ser gasto no plano aprovado e é prestado contas ao Ministério. |
| Como o dinheiro é usado | Bolsas dos atletas, viagens, equipamento e equipe técnica, com relatório semestral. | Idem, mais a produção das peças com a sua marca. | Exatamente o orçamento aprovado do projeto, item por item. |
| Quando começa | No mês seguinte à transferência. | No mês seguinte à assinatura. | Após a aprovação do projeto no Diário Oficial, na janela de captação. |